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Candidatos não poderão participar de “livemício”, decide TSE

Candidatos não poderão participar de lives promovidas por artistas para fazer campanha eleitoral

Publicado em 3/9/2020 - 10:02

Brasília (DF) – Com o novo coronavírus (Covid-19) e as medidas de distanciamento social recomendadas por autoridades sanitárias, a realização de lives virou uma tendência. Artistas têm utilizado esse meio para a promoção de shows, empresas para a divulgação dos seus serviços e produtos, e até mesmo pré-candidatos têm realizado lives para demonstrar os posicionamentos sobre determinados temas e divulgar a pré-candidatura.

No entanto, candidatos não poderão participar de lives promovidas por artistas porque essa prática viola as regras eleitorais, é o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 28 de agosto. A ideia até recebeu o nome de “livemício”.

O assunto foi abordado por uma agremiação partidária que questionava se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet.

O argumento teve como base o parágrafo 7º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que permite a realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas por meio de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.

Em seu voto durante a sessão, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados e alcança todos os eventos dessa natureza.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE
Ilustração: Arquivo Republicanos

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