Projeto relatado por Julio Cesar Ribeiro propõe medidas para proteger a saúde mental e combater a exposição indevida de conteúdos sensíveis
Publicado em 3/6/2025 - 09:00
Atualizado em 5/6/2025 - 12:20
Brasília (DF) – A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 21, o Projeto de Lei 2651/2024, que estabelece punições para quem divulgar, sem justificativa, cenas de suicídio, tentativas de suicídio ou atos de automutilação. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que também apresentou um substitutivo com melhorias no texto.
A nova redação posiciona a infração como crime contra a saúde pública, com pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multa. “Divulgar conteúdo sobre suicídio sem motivo justo prejudica a saúde mental das pessoas”, afirmou o relator. Segundo ele, a medida visa coibir a propagação irresponsável de conteúdos que podem gerar gatilhos emocionais e incentivar comportamentos autodestrutivos.
Inclusão da modalidade culposa
O texto apresentado pelo presidente da CCOM, também incluiu a punição para casos culposos, ou seja, quando a divulgação ocorre sem intenção, mas por negligência ou falta de controle. A pena prevista nesses casos será de 2 meses a 1 ano de detenção.
A regra vale especialmente para meios de comunicação, jornalistas e plataformas digitais que não filtram ou monitoram adequadamente conteúdos sensíveis postados por terceiros. “É uma medida educativa e preventiva, sem o objetivo de censura, mas sim de responsabilidade”, destacou o parlamentar.
Tramitação
O projeto segue agora para análise nas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e da Casa. Em seguida, será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada também pelo Senado.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra